UTI INTERNAÇÃO

Muitas vezes, a ida ao veterinário pode trazer uma nova situação: a necessidade de o pet ser internado para avaliação e recuperação. Para muitos tutores, isso pode trazer grande aflição, pois, para eles, a internação é sinônimo de problemas sérios de saúde.

 A internação do animal se fará necessária sempre que houver a impossibilidade de se tratar o doente em casa; quando se faz necessário a investigação diagnóstica com exames mais específicos; monitoração constante do estado clinico do paciente, aplicação de fluidoterapia venosa e medicamentos injetáveis; recuperação de pós operatório e todo e qualquer cuidado intensivista necessário.


O INPA oferece a seus pacientes internamento com monitoração 24hs feito por médicos e enfermeiros experientes e preparados nos cuidados médico clinico e emergencial. Com estrutura moderna, bombas de infusão para fluidoterapia, oxigenioterapia estarão disponíveis no pronto atendimento.


Cada paciente fica acomodado em canil ou gatil individual, em setores pré definidos para cada espécie, evitando o estresse do convívio; sob monitoramento do veterinário plantonista e do veterinário responsável pelo atendimento inicial; ambos estarão sempre em contato definindo e assegurando as melhores opções terapêuticas na tentativa de oferecer conforto e reestabelecimento o mais rápido possível do paciente.


A equipe de auxiliares de internamento é composta por profissionais treinados, mantidos em constante aperfeiçoamento, aptos a detectar pequenas alterações na evolução dos pacientes, manutenção da higiene dos mesmos e do ambiente, agindo em conjunto com a equipe médica.


Veterinários especialistas nas áreas de cardiologia, neurologia, endocrinologia, dermatologia, nutrologia, anestesia, cirurgia, oncologia, medicina de felinos e demais áreas do corpo clinico formarão uma junta médica auxiliando nas necessidades especificas solicitadas do paciente como apoio do diagnóstico e tratamento.


Os serviços de patologia e análises clinicas em laboratório fixo na unidade, ultrassonografia, cardiologia, hematologia e radiologia também estarão a serviço dos animais internados.

ATENDIMENTO 24H

24 horas por dia – 7 dias por semana

Com saúde não se brinca.

Muitas vezes, não sabemos como identificar se uma queixa do nosso animalzinho é uma emergência ou não. Infelizmente eles não sabem como se expressar e muitas vezes a manifestação para uma injúria é o isolamento e prostração, dificultando ainda mais a identificação de um desconforto.

Não se pode desconsiderar que quando um problema simples é subestimado, este pode assumir um caráter mais grave e até mesmo tornar-se irremediável.

Dicas:

  • Uma vez sendo necessário trazer o seu animalzinho, procure ter em mãos exames já realizados e caderneta de vacinas.
  • Deixe sempre todos os documentos do animalzinho numa pasta de fácil acesso, assim como fazemos com os nossos documentos.
  • Evite perder tempo ao telefone. O INPA conta com equipe para atendimento 24 horas, traga o animalzinho sempre que for preciso. Havendo a necessidade de ajuda para retirar o animal do carro e transporta-lo até o consultório, faça esta solicitação pelo interfone da clínica e o auxiliar fará pronto apoio.

Qualidade e excelência em nossos serviços.

Com uma equipe médica de plantão experiente, integrada e qualificada, estamos sempre prontos a prestar o melhor atendimento ao seu companheiro. Nossa estrutura é moderna, completa e funcional, contamos com equipamentos de ultima geração e estamos 24 horas à sua disposição.

O respeito à vida e extrema dedicação, norteiam nossa rotina. Com assistência 24horas capaz de atender não somente às necessidades médicas, mas também de higiene e atenção.  .

Situações, que consideramos como emergência, nas quais seu animal deve ser submetido a pronto atendimento:

  1. Dor de qualquer natureza
  2. Dificuldade respiratória
  3. Perda de consciência
  4. Envenenamento
  5. Hemorragias
  6. Convulsões
  7. Vômitos frequentes e sucessivos
  8. Distensão abdominal
  9. Dificuldade para urinar, mesmo que não haja obstrução
  10. Dificuldade de defecar
  11. Complicações no parto – Trabalho de parto Distócico ou Prolongado
  12. Intoxicação
  13. Queimaduras
  14. Atropelamentos
  15. Fraturas

O que oferecemos:

De segunda-feira a sábado, das 8h até às 18h.

Serviços incluídos: Clínica Geral, Centro de Tratamento Intensivo, Cirurgia, Cardiologia, Exames auxiliares de Diagnóstico, enfermagem.

 Nosso laboratório de analises funciona de segunda a domingo.


Plantões de 18h às 8h, e nos domingos e feriados.

Serviços incluídos: Clínica Geral, Cirurgia e Centro de Tratamento Intensivo e enfermagem. 

Exames auxiliares de diagnóstico compreendem: Laboratório de Análises Clínicas; ecocardiografia Doppler,  ultrassonografia, radiologia e todos os demais.

Caso seu animal chegue em emergência, ou em um horário em que o médico especialista não esteja presente, nossos clínicos gerais estão qualificados a realizar os primeiros procedimentos adequadamente estabilizando o animal para posterior encaminhamento ao profissional específico, se necessário.

PET SHOP

MICROCHIPAGEM

A coleira como método de identificação não é infalível. Um cão ou gato que se perde de casa, pode acabar perdendo a coleira no caminho, por diversas razões. Como a coleira com a etiqueta de identificação pode falhar, foi tentado solucionar esse problema com tatuagens. Porém além de doloroso, se o cão ou o gato estiver em uma situação dessas, longe de casa, e um estranho se aproximar, dificilmente vai deixar que este estranho lhe toque, em busca da tatuagem. Aí surgiu o microchip para cães e gatos.

O microchip para cães e gatos é uma forma popular e moderna de identificar o animal de estimação de um modo eficaz e seguro. O microchip é um micro-circuito eletrônico, de tamanho aproximado a um grão de arroz, sendo assim possível implantá-lo sob a pele. O microchip para animais contém um código exclusivo e inalterável que transmite informações específicas.

O uso de microchip para cães e gatos já é obrigatório em muitos lugares. Quando o microchip para gatos e cachorros é utilizado:

  • É obrigatório implantar o microchip no cachorro ou no gato se o animal estiver viajando para fora do país.
  • Criadores de cães e gatos utilizam o microchip por exigência de Associações, para assegurar a origem da raça e impedir falsificações de pedigree;
  • Para  que seja possível a identificação caso o bichinho de estimação se perca.

A princípio não há uma restrição quanto ao cão ou gato que irá receber o microchip para animais, pode ser de qualquer raça, tamanho e peso. A indicação seria que o microchip fosse implantado após, pelo menos, os dois meses de idade do animal, mas ele já pode ser injetado a partir do 10º dia de vida do animal. O que é comum de ocorrer é a implantação do microchip no terceiro mês de vida do cão ou gato, quando é dada a terceira dose da vacina múltipla.

O microchip em cães e gatos deve ser colocado na região da nuca do animal, para facilitar a leitura.

A implantação é realizada com uma seringa especial, parecida com aquela utilizada para aplicar vacinas. Não é feito nenhum tipo de anestesia para injetar o microchip, é como se fosse uma injeção comum.

O microchip para cães e gatos não possui nenhum tipo de bateria e fica inerte o tempo todo enquanto não for ativado. Ele só emite energia ao ser lido pela leitora, para a qual mostrará os dados que ele contém. Como o microchip fica dentro de uma cápsula de biovidro cirúrgico (mesmo material utilizado em marca-passos), a durabilidade deste dispositivo será o tempo que a cápsula leva para se decompor, que é de aproximadamente 100 anos.

Vantagens

  • O microchip não precisa de nenhum tipo de recarga, só irá ser ativado pelo leitor;
  • É impossível que o cão ou gato perca o microchip;
  • Não para de funcionar por toda a vida do animalzinho;
  • Não é necessário realizar nenhum tipo de manutenção. 

CONSULTORIA JURÍDICA

Garagem, animais e assembleias gerais são, sem a menor dúvida, as maiores dores de cabeça de um síndico. Tais assuntos abarrotam nossos Tribunais com processos, desavenças, conflitos e até mesmo, agressões e ameaças. É certo, que uma das funções do Estado é prestar tutela jurisdicional, oferecendo decisões que observem o cumprimento das leis vigentes. No entanto,  podemos considerar que grande parte destes casos tem origem na intransigência e até mesmo na ignorância com relação à matéria. Não temos a pretensão de favorecer o lado A ou B, apenas ilustrar com conhecimento jurídico e muitos anos de militância pelos foros, as duas faces deste assunto polêmico. Senão, vejamos:

Um capítulo, artigo ou parágrafo da Convenção de Condomínio, não pode e não deve afrontar a legislação em vigor.

Vamos entender, então, o que dizem as leis;

Constitução Federal de 1988;


“Art. 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(…)
XXII – é garantido o direito de propriedade;”

Lei n. 10.406/2002 (Código Civil);

“Art. 1.277;

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha;
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

“Art. 1.335;

São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;”


“Art. 1.336;
São deveres do condômino:
(…)
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes;


Juizados Especiais Cíveis – Jurisprudência


No mesmo diapasão seguem as decisões e enunciados destes Tribunais;

Consolidação dos Enunciados jurídicos Cíveis em vigor, resultantes das discussões dos encontros de Juízes de “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

AVISO Nº. 23/2008


“14 – Temas diversos:

14.7.1 – CONVENÇÃO CONDOMINIAL – ANIMAIS DOMÉSTICOS


A convenção condominial que proíbe a permanência de animais domésticos no prédio ou em apartamento, deve ser interpretada com bom senso e em consonância com o direito de propriedade, admitindo-se a presença daqueles de pequeno porte que não causem incômodo ou risco à segurança, sossego e à saúde dos vizinhos.”

Inexistência absoluta de instrumento legal que proíba a permanência de animais domésticos no interior de unidades autônomas em condomínios.


Destarte, podemos concluir, com meridiana clareza, que, não existindo provas robustas de que um animal doméstico de morador ou proprietário em condomínio, não interfira no sossego, segurança ou salubridade dos demais comunheiros, não poderá ser despejado por simples cláusula convencional, laica, sem respaldo na legislação vigente.
Caso positivo, ou seja, existindo provas neste sentido, poderá o juiz, com fulcro no Código Civil e atendendo às provas dos autos e ao bem estar social, sentenciar a retirada do animal.

Ronald Petersen Corrêa
Dpt. Jurídico do Instituto Nacional de proteção Animal
OAB/RJ 84.447
Atendimento: seg/sexta das 15:00 as 17:00 horas (hora marcada)
Sócios Ouro/Prata/Bronze: conforme Estatuto Social
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