SOROLOGIA DE RAIVA
Embarque de cães e gatos para União Européia
Os países que fazem parte da União Européia compreendem:
Alemanha, Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia, Dinamarca; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia, Reino Unido, República Checa e Suécia
Serão necessários os seguintes documentos para embarque:
- Atestado de Saúde com a declaração que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
- Comprovante de implantação (com data de aplicação) de microchip ou tatuagem para fins de identificação do animal. O microchip deve atender ao padrão ISO 11784 e ISO 11785.
- Carteira de Vacinação.
É obrigatória a implantação do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica. Animais com mais de 12 semanas devem receber a vacina contra a raiva. Para animais com menos de 12 semanas de idade, que não receberam vacinação antirrábica, ou entre 12 e 16 semanas de idade e receberam vacinação antirrábica, mas ainda não decorreram 21 dias, pelo menos, desde a conclusão da vacinação primária, é necessária a autorização do órgão sanitário do país de destino para a circulação desses animais no seu território, e os animais devem estar acompanhados de uma declaração do dono ou da pessoa responsável pelo transporte, informando que, desde o nascimento até ao momento da circulação, os animais não estiveram em contato com animais selvagens de espécies sensíveis à raiva; ou pela mãe, de quem ainda dependem, e confirma-se que esta recebeu, antes do nascimento das crias, uma vacina antirrábica que cumpria os requisitos do Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu.
- Sorologia Antirrábica.
Precisa ser realizada com uma amostra de sangue colhida pelo menos 30 dias após a data de vacinação e no mínimo 3 (três) meses antes da data de emissão do CVI. O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml. A sorologia não precisa de ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior (apresentar histórico de vacinação). Deve ser anexada ao certificado uma cópia autenticada do laudo oficial do laboratório aprovado com os resultados do teste para detecção de anticorpos da raiva. É necessário aguardar 3 (três) meses entre a data da coleta do sangue e a emissão do CVI do animal.
Tratamento antiparasitário:
Cães que se destinam aos países constantes do anexo I do Regulamento Delegado (UE) nº 1152/2011 (FINLÂNDIA, IRLANDA, MALTA, e REINO UNIDO em 12/03/2015) devem receber tratamento contra Echinococcus multilocularis.
Esse tratamento deve:
– ser administrado por um veterinário dentro de um prazo não superior a 120 horas e não inferior a 24 horas antes da hora prevista de entrada dos cães num dos países listados no referido Regulamento;
– ser feito com um medicamento autorizado que contenha uma dose adequada de praziquantel ou de substâncias farmacologicamente ativas que, sozinhas ou combinadas, reduzam comprovadamente a carga das formas intestinais adultas e imaturas do parasita Echinococcus multilocularis na espécie canina.
Observações:
– O certificado é válido por 10 dias a contar da data de emissão pelo veterinário oficial do MAPA até à data de apresentação no ponto de entrada da União Europeia. No caso de transporte marítimo, o prazo de 10 dias é alargado por um período adicional correspondente à duração da viagem por mar.
– Qualquer revacinação aplicada fora do prazo de validade será considerada como a primeira vacinação do animal
– Deve ser anexado ao certificado uma cópia autenticada da identificação e dos pormenores relativos à vacinação dos animais.
– A entrada em Portugal de cães de raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos (Fila Brasileiro, Dogo Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Tosa inu) é permitida com a assinatura de um termo de responsabilidade no ponto de entrada. Caso a permanência destes animais em Portugal seja superior a 4 meses, os animais deverão ser esterilizados.